Qual é o papel do Corretora da Bolsa nos registros dos negócios
A Corretora Associada da Bolsa é a intermediadora do negócio e a responsável pelo registro no SINAG. A Corretora Associada deve observar, também, a Política de Privacidade e de Proteção de Dados da Bolsa, além de cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados, o que dá ainda mais segurança e confiança às partes interessadas.
Por que registrar o seu negócio agrícola no SINAG da Bolsa?
Para ter a prerrogativa de utilizar a Câmara Arbitral da Bolsa para solução de conflito, em caso de eventuais controvérsias no cumprimento de contrato de compra e venda de produtos agrícolas, além de ter a tranquilidade e a segurança de que os dados pessoais necessários para o registro serão tratados em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados, conforme detalhado na Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais.
Como registrar negócios na Bolsa?
Os negócios são registrados através de corretoras de mercadorias associadas à Bolsa, responsáveis pela intermediação do negócio. Os contratos deverão ter a cláusula compromissória à arbitragem na Bolsa (veja modelo de cláusula arbitral abaixo):
“Na hipótese de surgirem controvérsias decorrentes da presente contratação, as PARTES, comprometem-se, de forma irrevogável e irretratável, submetê-las à apreciação e ao julgamento da Câmara Arbitral da Bolsa Brasileira de Mercadorias ou a outra Câmara Arbitral aprovada pelo Conselho de Administração da Bolsa Brasileira de Mercadorias, acatando integralmente o que for decidido nos termos da regulamentação aplicável e da lei 9.307/96.”
Quem pode ter os seus negócios registrados?
Produtores rurais, cooperativas, comerciantes, exportadores, cerealistas, indústrias, moinhos, usinas, distribuidoras, geradoras de energia, armazéns gerais e outros segmentos que negociam produtos de origem agropecuária.
Qual é a função da Câmara Arbitral da Bolsa Brasileira de Mercadorias?
A Câmara Arbitral da Bolsa Brasileira de Mercadorias tem por objetivo dirimir controvérsias decorrentes de contratos de compra e venda de produtos agrícolas registrados na Bolsa, valendo-se dos mecanismos da Lei de Arbitragem (9.307/1996), que tem como principais vantagens a rapidez, a confidencialidade e a qualidade técnica das decisões.
A Câmara Arbitral da Bolsa tem um corpo de árbitros composto de profissionais com ampla experiência no agronegócio.
Quais as vantagens de se utilizar a arbitragem na Câmara da Bolsa Brasileira de Mercadorias?
As principais vantagens de se utilizar a Câmara Arbitral da Bolsa para solução de controvérsias são:
· Celeridade nas decisões
· Confidencialidade – não há divulgação dos procedimentos e nem das partes envolvidas
· Qualidade técnica das decisões – o Corpo de Árbitros da Bolsa é composto por Árbitros especialistas no agronegócio.
Quais negócios podem ser registrados na Bolsa?
Negócios com produtos agrícolas, formalizados por meio de contrato de compra e venda pactuado entre as Partes, intermediados por Corretor Associado, com cláusula compromissória de arbitragem na Câmara Arbitral da Bolsa Brasileira de Mercadorias.
O que fazer diante do descumprimento do contrato de um negócio registrado na Bolsa?
Ante ao descumprimento do contrato de um negócio registrado na Bolsa, a parte interessada deverá ingressar com um pedido de instauração de um Procedimento Arbitral junto a Secretaria da Câmara Arbitral da Bolsa, nos termos do Regulamento da referida Câmara.
Qual é a função da Câmara Arbitral da Bolsa Brasileira de Mercadorias?
A Câmara Arbitral da Bolsa Brasileira de Mercadorias tem por objetivo dirimir controvérsias decorrentes de contratos de compra e venda de produtos agrícolas registrados na Bolsa, valendo-se dos mecanismos da Lei de Arbitragem (9.307/1996), que tem como principais vantagens a rapidez, a confidencialidade e a qualidade técnica das decisões.
A Câmara Arbitral da Bolsa tem um corpo de árbitros composto de profissionais com ampla experiência no agronegócio. Veja quem são os árbitros clicando aqui