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ARTIGO – Vem aí a terceira geração de CPR

Por Bolsa Brasileira de Mercadorias BBM

Segundo fontes do Governo Federal, uma equipe especializada do Ministério da Agricultura prepara-se para levar ao Congresso uma nova proposta de aperfeiçoamento normativo da Cédula de Produto Rural (CPR). A chamada CPR 3.0, assim batizada em razão da iniciativa de repaginar pela terceira vez o instituto, criado em 1994 e que recebeu sua primeira atualização em 2001, tem como principal mudança a possibilidade de liquidação financeira do título. Em 2020, com a Lei do Agro, a CPR recebeu seu segundo “banho de loja”, o qual, modernizou extraordinariamente o título e, entre as principais mudanças, estabeleceu a obrigatoriedade do registro da cédula em entidade registradora autorizada pelo Banco Central, para fins de validade e eficácia contra terceiros.

O registro criado pela Lei do Agro é obrigatório e, diferentemente da regra antiga, caso não efetuado implica na invalidade da CPR. A eficácia das garantias reais ofertadas na CPR, no entanto, permaneceu condicionada ao registro nos cartórios, o que foi alvo de críticas do mercado. Com razão os descontentes. Isso porque, a conhecida morosidade e alto custo do sistema registral brasileiro não contribuem para que as transações de crédito ocorram ao modo e velocidade que o segmento agrícola demanda.

Eis que, até onde foi possível apurar, é este um dos gargalos remanescentes que a proposta da CPR 3.0 pretende sanar. A medida propõe alterar o regime de competência para registro do penhor rural e da alienação fiduciária de bens agrícolas móveis, dos Cartórios de Registro de Imóveis (CRI) e de Títulos e Documentos (RTD), respectivamente, para as entidades registradoras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, as mesmas já responsáveis pelo registro de validade referido anteriormente.

Comenta-se também que haverá redução e equalização no valor dos registros do penhor e da alienação fiduciária, o que é louvável, já que atualmente os valores são altos e desuniformes, a depender do tipo de garantia e da região do cartório. A Alienação fiduciária de grãos, por exemplo, possui tabelamento de emolumentos incidente sobre o valor do título, quando, em verdade, deveria seguir o mesmo racional aplicado ao registro das demais modalidades de garantias, qual seja aqueles valores aplicáveis às Cédulas de Crédito Rural de que trata o Decreto-Lei 167/67, por expressa previsão do art. 12, §3º da Lei da CPR (Lei 8.929/94).

Mais além, podemos afirmar que essa mudança resolveria uma “ponta solta” na lei atual, que de um lado autoriza expressamente a antes polêmica alienação fiduciária de bens móveis fungíveis (grãos), assemelhando tal modalidade de garantia ao penhor rural, mas, no entanto, de outro lado manteve separada a competência registral, ou seja, registra-se no RTD a alienação fiduciária de grãos e no CRI o penhor rural. A “dor” reside no fato de ambas as modalidades de garantia recaírem sobre a mesma espécie de bem, e uma vez registradas em serventias que não se comunicam, como é o caso, implicam em um estado de insegurança jurídica desnecessário caso tivéssemos o mesmo órgão registrador. Teríamos o direito de preferência por ordem de prelação garantido, dando a devida publicidade para ambas as modalidades de garantia, evitando duplicidade de oneração sobre o mesmo produto.

Além da concentração dos registros do penhor e da alienação fiduciária de grãos nas entidades registradoras, o movimento CPR 3.0 pretende ampliar ainda mais o rol de produtos rurais transacionáveis via CPR, incluindo, entre outros, os bens objeto da produção e/ou comercialização de insumos agrícolas, serviços de armazenagem e produção de máquinas e implementos agrícolas.

Por fim, mas não menos importante para a desejada celeridade das transações, a terceira geração promete a liberalidade de assinatura na CPR, ou seja, as partes poderão eleger qualquer tipo de assinatura, inclusive a eletrônica de qualquer modalidade, não condicionada, portanto, à assinatura qualificada, aquela com certificação digital pela ICP-Brasil, como atualmente se exige em muitos cartórios do Brasil, impondo grande entrave para as partes, que por vezes dispensam a constituição de garantias em razão disso.

Em arremate, as mudanças, se realmente levadas a cabo, certamente darão impulso redobrado à CPR, que a propósito, a partir de 1º de janeiro de 2022, demandará maior atenção dos players, já que as cédulas com valor de referência acima de R$ 250.000,00 terão que ser obrigatoriamente registradas. Considerando que, nesse patamar, serão registráveis dezenas de milhares de CPRs, é nessa hora que serviços especializados de registro e gestão farão toda a diferença para dar vazão a esse imenso volume que está por vir. A Bolsa Brasileira de Mercadorias, entidade de grande renome no cenário nacional, é um dos principais veículos promotores do registro de CPRs junto à B3, através da Plataforma de Registro de CPR, líder de mercado no segmento.

 

Bernardo Vianna Waihrich é advogado, sócio no Araúz Advogados, head da área de Títulos de Crédito do Agronegócio, produtor rural, cofundador e CEO da BWZ Assessoria Agroempresarial e coordenador jurídico da plataforma Agrocpr.

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METODOLOGIA DE PREÇOS DO ALGODÃO – BBM/SINAP

PRODUTO:Algodão em pluma tipo 41, folha 4 – cor estritamente abaixo da média (strict low middling) – (antigo tipo 6, fibra 30/32 mm, sem característica).
UNIDADE DE MEDIDA:Libra-peso de pluma (0,453597 kg) divulgados em real por libra-peso.
ENTREGA:Preço do produto posto-indústria na mesorregião da cidade de São Paulo.
REGIÃO DE REFERÊNCIA:Negócios feitos nas principais regiões produtoras e consumidoras de algodão do Brasil.
TRATAMENTO ESTATÍSTICO:A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.
BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:Média aritmética das informações coletadas.
PERIODICIDADE:Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.
HISTÓRICO:Desde janeiro de 2010.
ORIGEM DA INFORMAÇÃO:Corretoras de Mercadorias associadas a Bolsa Brasileira de Mercadorias através de pesquisas diárias de preços
(confira aqui os nomes das Corretoras).
IMPORTANTE:Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Metodologia cotações

COTAÇÕES AGRÍCOLAS BBM

METODOLOGIA DE PREÇOS AGRÍCOLAS DA BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS

REGIÃO DE REFERÊNCIA:

Negócios realizados nas principais regiões produtoras e consumidoras dos produtos no Brasil.

TRATAMENTO ESTATÍSTICO:

A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.

BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:

Média aritmética das informações coletadas.

PERIODICIDADE

Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.

HISTÓRICO:

Desde junho de 2018.

ORIGEM DA INFORMAÇÃO:

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

IMPORTANTE::

Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

Lista dos participantes no fornecimento das cotações de preços agrícolas pela BBM

  •  Algotextil Consultores Associados Ltda
  •  Associação dos Cafeicultores de Araguari – ACA
  •  Cereais Pampeiro Ltda
  •  Cerrado Corretora de Merc. & Futuros Ltda
  •  Cooperativa de Cafeicultores e Agropecuaristas – Cocapec
  •  Cooperativa dos Cafeicultores da Região de Lajinha – Coocafé
  •  Correpar Corretora de Merc. S/S Ltda
  •  Corretora Nacional de Mercadorias
  •  Costa Lima Corretora de Commodities Agrícolas Ltda
  •  Cottonbras Representação S.S. Ltda
  •  Cottonbrasil Corretores Associados Ltda.
  •  Depaula Corretora Ltda
  •  Expoente Correto. Merc. Imp. Export. Com. Represent. Ltda.
  •  Fibra Comercial e Corretora de Merc. Ltda
  •  Globo Corretora de Merc. Ltda
  •  Granos Comércio e Representações Ltda.
  •  Henrique Fracalanza
  •  Horus Algodão Consult. e Corretagens Ltda
  •  Instituto Brasileiro do Feijão e dos Pulses – IBRAFE
  •  JC Agronegócios EIRELI
  •  Laferlins Ltda.
  •  Lefevre Corretora de Mercadorias Ltda
  •  Mafer Agronegócios Ltda
  •  Mercado – Mercantil Corretora de Merc. Ltda
  •  Metasul Corretora Ltda
  •  Orbi Corretora de Mercadorias Ltda.
  •  Pluma Empreendimento e Participações S/S LTDA
  •  Renato – Agronegócio e Licitações Ltda
  •  Renda Corretora de Agroneg. e Transp.s Ltda
  •  Risoy Corretora de Merc.
  •  Robert Daniel Corretora
  •  Rocha Corretora de Merc. Ltda
  •  Rural Assessoria e Commodities Agricolas Ltda
  •  Sandias Corretora de Commodities Ltda
  •  Santiago & Oliveira Com. e Ind. Ltda
  •  Santiago Cotton Ltda
  •  Souza Lima Corretora de Mercadorias Ltda
  •  T.T. Menka Corretora de Mercadorias S/C Ltda.
  •  Translabhoro Serviços Agrícolas Ltda
  •  Vitória Intermediação de Negócios Ltda